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DOC. 230.7040.2482.4476

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Embargos à execução. Efeito suspensivo deferido pelo juízo a quo. Decisão surpresa. Ausência de prequestionamento. Súmulas os 211 do STJ e 282 e 356 do STF.

1 - Não tendo sido prequestionada a questão pelo Tribunal de origem, por ausência de indicação do tema nos embargos de declaração, e não alegada afronta ao CPC, art. 1.022 no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF.

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