STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento da ação de execução. Súmula 435/STJ. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Fundamento deficiente. Súmula 284/STF.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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