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DOC. 230.7060.8456.5762

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Decisão agravada que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Regra de admissibilidade recursal. Não cabimento. Súmula 315/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo o entendimento da Corte Especial do STJ, é vedada a utilização dos embargos de divergência para refutar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista que o, II do CPC/2015, art. 1.043, que previa essa possibilidade, foi revogado pela Lei 13.256/2016. Os embargos de divergência não são cabíveis quando os julgados confrontados possuírem distintos graus de cognição, isto é, um deles conhecendo da controvérsia pelo mérito, e o outro não. Precedente: AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 13/12/2021. Nesse sentido é a orientação consolidada na Súmula 315/STJ, segundo a qual « não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial».

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