STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou (fls. 4.682-4687, e/STJ): «Dessa forma, entendo que os serviços prestados são dotados de certa singularidade, sendo colacionada aos autos, uma longa lista de qualificados funcionários do Instituto SIM, assim colacionados inúmeros certificados de especialização dos referidos profissionais. (...). A ausência de demonstração do enriquecimento ilícito, do prejuízo ao erário e da prática de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, aliada à regularidade da dispensa do processo licitatório nos contratos de realizados pelo Município de Entre Folhas, conduz à improcedência dos pedidos iniciais que visam a condenação do ex-Prefeito e dos demais corréus por improbidade administrativa. (...). Fato é que o estatuto do Instituto configura-o como entidade sem fins lucrativos, restando fundamentada a suposta distribuição de lucros em precedente deste egrégio TJMG e não no caso concreto"
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