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DOC. 230.7060.9784.1239

STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Redução da capacidade laborativa não configurada. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme prevê a Lei 8.213/1991, art. 86, o auxílio-acidente será concedido como indenização ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

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