STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Reconhecimento pessoal. Não observância do CPP, art. 226. Matéria na examinada na origem. Supressão de instância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Em nenhum momento a Corte local se manifestou sobre eventual ilegalidade do reconhecimento do paciente. Nesse contexto, é manifesta a supressão de instância, o que impede o STJ de examinar a matéria trazida no presente mandamus. Com efeito, «é vedada a apreciação per saltum da pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que compete ao STJ, na via processual do habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça estaduais (CF/88, art. 105, II, a)» (EDcl no HC 609.741/MG, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe 29/9/2020).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito