STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. CDA. Requisitos. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito de repetitivos, firmou a tese de que o CPC/1973, art. 219, § 1º também é aplicado às execuções fiscais, de modo que o marco interruptivo previsto no art. 174, parágrafo único, I, do CTN - «citação ou despacho que a ordena exarado já na vigência da Lei Complementar 118/2005» - retroage à data da propositura da ação, quando a demora para a realização da citação não pode ser atribuída à exequente.
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