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DOC. 230.7071.0547.9980

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Instrumento particular de confissão de dívida. Juros remuneratórios. Multa moratória. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Inaplicabilidade do CDC, art. 52, § 1º.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra o Estado do Paraná, sob o argumento de que a execução antes proposta estava fundamentada em instrumento particular de confissão de dívida, não tendo o ente estatal apresentado os contratos anteriores, objeto da renegociação e integrantes do encadeamento contratual. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para manter os juros remuneratórios efetivamente pactuados em todos os contratos celebrados; e para que apenas nos contratos que originaram a confissão de dívida debatida na execução, celebrados antes da vigência da Lei 9.298/96, fossem mantidos os percentuais previstos em contrato referentes à multa moratória.

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