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DOC. 230.7071.0863.4699

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Penhora. Substituição. Competência. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento interposto por AIDA ALIMENTOS LTDA contra decisão que determinou constrição de bens ditos essenciais a sua atividade. No Tribunal a quo a decisão foi mantida.

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