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DOC. 230.7792.5127.8714

TJSP. Apelação - Ação de repactuação de dívidas - Sentença de improcedência - Recurso da autora. Alegação de que não foi observado o rito especial previsto na Lei . 14.181/2021 que incluiu dispositivos ao CDC - No caso concreto, embora a primeira fase devesse ser a conciliatória, prevista no CDC, art. 104-B a audiência foi posteriormente realizada, inclusive com apresentação de propostas, mas restou infrutífera - Ausência de prejuízo. Repactuação de dívidas - O Decreto 11.150/2022, ao regulamentar a Lei 14.181/2021, estabelece, em seu art. 3º, «caput», com a redação dada pelo Decreto 11.567/2023, como mínimo existencial a renda mensal correspondente a R$ 600,00 - «In casu», após a dedução dos descontos obrigatórios, empréstimos consignados e não consignados, ainda sobra à autora, à época do ajuizamento da demanda, R$ 2.207,19, valor superior ao definido como mínimo existencial - Sentença mantida. Recurso improvido

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