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DOC. 230.8080.3891.6836

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em aresp. Alegada contradição em relação a matéria de mérito que não chegou a ser examinada no acórdão embargado. Embargos de divergência inadmitidos por esbarrarem no óbice da Súmula 315/STJ e na indicação de dissenso tendo como paradigmas julgados em habeas corpus. Inexistência de vícios do art. 619, CPP. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.

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