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DOC. 230.8111.1715.4460

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal seguida de morte. Nulidade. Apresentação das alegações finais pelo Ministério Público após a defesa. CPP, art. 565. Ausência de prejuízo. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.

2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir pela ausência de nulidade no ato da acusação ter se manifestado por último, antes da prolação da sentença. A uma, em razão da parte recorrente ter apresentado, voluntariamente, as alegações finais enquanto os autos ainda estavam com vistas ao Ministério Público, de forma que é incabível a pretensão de se buscar nulidade por tal fato, em observância ao CPP, art. 565. A duas, por não ter havido qualquer prejuízo a defesa, uma vez que o representante do Parquet apenas reiterou o relatório e a discussão das provas colhidas, pugnando pela condenação do réu, sem qualquer inovação no arcabouço processual.

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