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DOC. 230.8150.2465.2873

STJ. Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. Gratuidade de justiça. Declaração de incapacidade financeira feita pelos autores. Presunção relativa de veracidade não elidida pela ré. Manutenção da benesse. Erro de fato não caracterizado (CPC, art. 966, VIII). Matéria apreciada pelas instâncias ordinárias. Violação manifesta à norma jurídica (CPC, art. 966, V). Ausência de deliberação pela decisão rescindenda. Incidência da Súmula 515/STF. Decisão que aplica jurisprudência dominante à época. Súmula 343/STF. Incidência. Pedido rescisório rejeitado.

1 - À míngua de prova evidenciadora de sua desnecessidade, deve ser mantida a decisão da Presidência que deferiu a gratuidade de justiça à parte autora. Primazia da declaração de insuficiência financeira posta na inicial. Precedentes.

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