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DOC. 230.8160.1458.1568

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos á execução fiscal. ISS. Serviços de telecomunicações. Extinção do crédito fiscal. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações genéricas. Razões recursais dissociadas do comando normativo do dispositivo apontado como violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Claro S/A à execução fiscal ajuizada pelo Município de Jundiaí relativa a cobrança do ISS sobre serviços de instalação e manutenção de telecomunicação objetivando a extinção do crédito tributário e, via de consequência, da execução.

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