STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Desapropriação. Juros compensatórios. Observância daADI 2.332/df. Efeitos «ex tunc". Rejeição de modulação de efeitos.
1 - Os juros compensatórios devidos em ação de desapropriação proposta quando vigente o Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, introduzido pela Medida Provisória 2.183-56/2001, são integralmente de seis por cento ao ano, conforme o julgamento de mérito da ADI Acórdão/STF, rel. Ministro Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal rejeitando expressamente a modulação dos efeitos desse julgamento, que, portanto, tem eficácia «ex tunc», superando-se assim os efeitos da medida cautelar deferida anteriormente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito