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DOC. 230.8230.1706.4761

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 232. Desclassificação. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, manteve a condenação do acusado pelo delito do ECA, art. 232, uma vez que os fatos imputados consistiram em carícias e apalpadelas essencialmente por cima das vestimentas das menores de 14 (catorze) anos, sem caracterização, contudo, dos graves atos libidinosos diversos da conjunção carnal típicos do delito de estupro de vulnerável, submetendo as ofendidas a constrangimento. Assim, por mais que o Ministério Público se esforce em demonstrar o contrário, almejando a condenação do acusado pelo delito de estupro de vulnerável, rever os fundamentos utilizados pela Corte local, para concluir pela desclassificação, como requer a acusação, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.

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