STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução p enal. Impugnação defensiva. Habeas corpus, impetrado contra ato de Juiz de dire ito. Inviabilidade de conhecimento. Supressão de instância. Competência desta corte para julgamento de atos de tribunal sujeito a sua jurisdição. Recurso improvido, com recomendação de remessa ao tribunal competente. 1- nos termos da CF/88, art. 105, I, «c», não é da competência do STJ o processamento e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de primeiro grau.
2 - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 753.398/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 8/8/2022.) 2- Situação em que a defesa se insurge contra decisão do Juízo de execução que indeferiu pedido de transferência da execução penal para Comarca mais próxima à residência de familiares do executado. 3- Incabível o pronunciamento por este C. Tribunal sobre a questão de mérito (transferência dos autos de execução para o local da prisão), sem que tenha havido prévia deliberação da Corte de origem sobre o tema. 4- Agravo regimental não provido, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Bahia, nos termos do CPC, art. 64, § 3º.
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