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DOC. 230.8280.3647.7826

STJ. Direito tributário. ICMS. (difal). Levantamento dos valores depositados para pagamento do tributo visando à suspensão da exigibilidade. Prova da assunção do encargo financeiro. Inexigibilidade.

I - O feito decorre de agravo contra a decisão que autorizou o levantamento dos valores depositados em juízo, em face do trânsito em julgado do mandado de segurança que reconheceu a impossibilidade da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado do Rio Grande do Sul, em relação às operações interestaduais de venda realizadas a consumidores finais não contribuintes do imposto. Explicitou-se que, durante a tramitação do feito, foram realizados depósitos judiciais de valores do DIFAL ICMS, com fundamento no CTN, art. 151, II, para suspender a exigibilidade do tributo.

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