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DOC. 230.8280.3853.4234

STJ. Administrativo e processual civil. Fundef. Prescrição. Possibilidade de o protesto judicial ajuizado por federação de municípios interromper prescrição. Necessidade de autorização expressa. Prequestionamento da matéria. Presença.

1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, « para que se configure prequestionamento implícito, é necessário que o Tribunal a quo emita juízo de valor a respeito da matéria debatida (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.11.2016), ainda que deixe de apontar o dispositivo legal em que baseou o seu pronunciamento « ( AgInt nos EDcl no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/2/2017).

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