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DOC. 230.8280.3921.9795

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Quebra da cadeia de custódia da prova. Material periciado. Acondicionamento em invólucro plástico. Ausência de lacre. Violação do CPP, art. 158-D Ônus da acusação. Prova da materialidade delitiva insuficiente. Apelo da defesa provido. Fragilidade do material probatório residual. Reversão das premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «O fato de a substância haver chegado para perícia em um saco de supermercado, fechado por nó e desprovido de lacre, fragiliza, na verdade, a própria pretensão acusatória, porquanto não permite identificar, com precisão, se a substância apreendida no local dos fatos foi a mesma apresentada para fins de realização de exame pericial e, por conseguinte, a mesma usada pelo Juiz sentenciante para lastrear o seu decreto condenatório. Não se garantiu a inviolabilidade e a idoneidade dos vestígios coletados (art. 158-D, § 1º, do CPP). A integralidade do lacre não é uma medida meramente protocolar; é, antes, a segurança de que o material não foi manipulado, adulterado ou substituído, tanto que somente o perito poderá realizar seu rompimento para análise, ou outra pessoa autorizada, quando houver motivos (art. 158-D, § 3º, do CPP)» (HC 653.515/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/2/2022).

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