STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tráfico de drogas. Nulidade. Rol de testemunhas de defesa. Apresentação extemporânea. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. CPP, art. 619. Omissão. Inexistência.
1 - Quanto à alegada violação ao CPP, art. 396-A as razões recursais estão dissociadas da motivação que lastreou a conclusão do acórdão recorrido, motivo pelo qual incide à espécie, por analogia, o entendimento solidificado na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» Precedente.
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