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DOC. 230.9041.0262.9508

STJ. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Incidente de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de condenação em honorários porque não impugnada a execução. Pretensão à reforma. Desacolhiinento. Aplicação do § 7º do CPC, art. 85. Regramento processual que determina a intimação da Fazenda Pública para impugnar ou não a execução. Pagamento condicionado à superação da fase da intimação e posterior ordem do juízo (art. 535. § 3º, II, do CPC). Ausência, ademais, de qualquer trabalho adicional a justificar, pelo princípio da causalidade, a imposição de honorários. Decisão mantida. Recurso não provido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.

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