STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Suspensão do prazo processual. Documento idôneo não juntado. Ausência de comprovação do feriado local. CPC, art. 1.003, § 6º. Intempestividade. Agravo interno improvido.
1 - A existência de feriado local ou a suspensão de prazo processual deve ser comprovada mediante documento idôneo, sendo imprescindível a juntada do ato normativo que suspendeu o expediente forense no Tribunal local em data relevante para o cômputo do prazo recursal, o que não ocorreu na hipótese.
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