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DOC. 230.9041.0761.3220

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática do relator que concedeu a tutela provisória formulada na reclamação para determinar a retomada dos atos executivos no cumprimento de sentença de título executivo judicial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Fundamento suficiente suscitado pelo tribunal a quo. Impugnação específica. Ausência. Súmula 283/STF. Superveniência de fato novo não reconhecida. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF. Agravo interno improvido.

1 - Não se verifica a propalada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional.

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