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DOC. 230.9130.6422.2982

STJ. Agravo interno no recurso especial. Fixação de honorários advocatícios. Ausência de demonstração de que o valor da causa se qualificaria como quantia exorbitante. Necessidade de respeito à regra geral de estipulação dessa verba. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Tema 1.076/STJ. Aplicação do CPC, art. 85. Agravo interno desprovido. 1. Não tendo ficado demonstrado que o valor da causa se qualificaria como quantia elevada ou irrisória, deve-se observar o princípio norteador para a fixação dessa verba. Estipulação dos honorários advocatícios sucumbenciais tendo como base o valor da causa. 2. O STJ, «no julgamento do tema repetitivo 1.076 (relator Ministro og fernandes, DJE de 31/5/2022), firmou entendimento de que apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação. (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, hipóteses que não se configuram na espécie» (agint no Resp. 1.866.590/SP, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 20/3/2023, DJE de 3/4/2023). 3. Agravo interno desprovido.

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