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DOC. 230.9130.6814.8315

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil (CPC/2015). Ação de rescisão contratual c/c indenizatória. Contrato de empreitada. Julgamento ultra petita. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários de sucumbência. Base de cálculo. Súmula 283/STF. Aplicação de multa por recurso protelatório. Descabimento. Majoração de honorarios em agravo interno. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência desta corte é no sentido de que a compreensão da pretensão deduzida em juízo requer a interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas (REsp 1.307.131/df, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 09/04/2013, DJE 15/04/2013); (agrg no AResp. 281.254/SE, rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma, DJE 26/03/2013). 2. Para elidir a conclusão do julgado acerca da inexistência de sentença extra petita, seria necessário o cotejo entre peças processuais e documentos dos autos, o que não envolve nenhuma análise jurídica, mas sim puramente fática, conduta vedada em recurso especial pela orientação contida na Súmula 7/STJ. 3. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 5. De acordo com a Orientação Jurisprudencial do STJ, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 6. Agravo interno desprovido.

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