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DOC. 230.9150.7656.6616

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Violação dos CPP, art. 41 e CPP art. 383. Pleito de restabelecimento da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Tribunal de origem reconheceu violação do princípio da correlação entre denúncia e sentença. Não ocorrência. Majorante suficientemente descrita na denúncia, permitindo o contraditório.

1 - É cediço que, segundo o princípio da correlação entre denúncia e sentença, o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica indicada na inicial acusatória. Assim, comprovando-se que a conduta descrita se subsume a tipo criminal diverso, caberá ao Juiz natural da causa, no momento da prolação da sentença e observando as provas colhidas, proceder à emendatio libelli, se for o caso, nos termos do CPP, art. 383 (AgRg no HC 507.006/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 3/9/2020). 1.1. No caso, da simples leitura do trecho da denúncia transcrito no acórdão recorrido, é possível verificar que a inicial acusatória aponta que o réu é padrinho da vítima e que esta, por ocasião dos fatos, dormia em sua casa para ir pela manhã para escola. Ora, evidente que tal relação de afilhada e padrinho demonstra a autoridade deste sobre aquela, ainda mais porque descrito que a criança dormia em sua residência, logo estava sob sua responsabilidade. 1.2. Ademais, a instrução probatória demonstrou que o réu também é tio da vítima. Assim, suficientemente descrita na denúncia e corroborada pela instrução probatória a relação de autoridade entre o réu e a vítima, permitindo o exercício do contraditório e, consequentemente, a incidência da majorante prevista no CP, art. 226, II.

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