STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Policiamento ostensivo. Rotina não autorizada. Invasão de domicílio. Ausência de justa causa e fundadas razões. Ilicitude das provas. Trancamento da ação penal. Recurso provido.
1 - No caso dos autos, o contexto fático narrado pela policial que conduziu o flagrante «durante patrulhamento na Rua Dos Eucaliptos, o DEPOENTE e sua guarnição visualizaram o veículo placa QON-7J45 convergindo à direita na rua Jari, e ao visualizar a viatura policial, o passageiro do veículo tentou esconder o rosto, demonstrando estar assustado com a presença policial;» e o Tribunal consignou que «a abordagem pessoal do paciente e as buscas no interior de seu veículo foram decorrentes da fundada suspeita da existência de substâncias entorpecentes em seu interior, constatada pelos agentes públicos a partir do forte odor de «maconha» que puderam sentir ao se aproximarem do automóvel". 2. «A Sexta Turma do STJ, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus 158.580/BA, apreciou a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no CPP, art. 244 e firmou entendimento de que o referido artigo «não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata» (AgRg no HC 815.461/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
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