STJ. Agravo regimental no recurso especial. Inquirição de testemunhas. Inobservância do disposto no CPP, art. 212. Ausência de oportuna impugnação e de efetiva demonstração do prejuízo. Nulidade. Não ocorrência.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a inobservância ao disposto no CPP, art. 212 gera nulidade relativa, sendo necessária a sua alegação em momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo, o que não foi demonstrado no caso.
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