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DOC. 231.0021.0708.0285

STJ. Processual civil. Ação anulatória. Multa. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva. Fornecedor de serviços. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória, objetivando a anulação do auto de infração 14.916 D8, e a respectiva multa, fixada na importância de R$ 881.982,00 (oitocentos e oitenta e um mil e novecentos e oitenta e dois reais). Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada tão somente para a redução do valor da verba honorária.

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