STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado, por duas vezes. Alegação de que o reconhecimento do paciente foi realizado em contrariedade ao CPP, art. 226. Nulidade. Inocorrência. Existência de outros elementos de prova acerca da autoria delitiva. Princípio do livre convencimento motivado. Álibi afastado pela corte de origem. Conclusão diversa que demandaria o revolvimento fático probatório dos autos. Providência inviável na via eleita. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julga mento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).
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