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DOC. 231.0021.0991.7702

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio. Inquirição de testemunhas pelo juízo. Afronta ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental improvido.

1 - Este STJ pacificou o entendimento de que a inquirição diretamente das testemunhas pelo Juiz, após as mudanças no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo Estatuto.

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