STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Peculato. Crime próprio. Concurso de agentes com terceiros. Indícios de autoria e materialidade. Prosseguimento da ação penal. Necessidade. Agravo regimental desprovido.
1 - O peculato corresponde à infração penal praticada por funcionário público contra a administração em geral. Denominado crime próprio, exige a condição de funcionário público como característica especial do agente - de caráter pessoal - elementar do crime, admitindo-se «o concurso de agentes entre funcionários públicos (ou equiparados, nos termos do CP, art. 327, § 1º) e terceiros, desde que esses tenham ciência da condição pessoal daqueles, pois referida condição é elementar do crime em tela (CP, art. 30)» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe 7/10/2015).
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