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DOC. 231.0110.8708.1323

STJ. Agravo interno. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Cédula de crédito rural. Liquidação individual de sentença coletiva. Chamamento ao processo. Descabimento. Precedentes. Agravo não provido.

1 - « Esta Corte tem decidido reiteradamente não se justificar o deslocamento da competência do feito e remessa dos autos à Justiça Federal, quando nenhum dos entes indicados no, I da CF/88, art. 109 integram a lide, sendo, pois, competente a Justiça Estadual para o julgamento da demanda, quando figura como parte apenas o Banco do Brasil com instituição financeira que celebrou a avença com a parte « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 2.5.2019).

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