STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Recuperação de rodovia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA e o Estado de Goiás com vistas «ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na recuperação total do trecho situado entre a Rodovia Federal BR-452 e a Rodovia Estadual GO-320.(...). Todavia, no caso em estudo, hei de comungar do entendimento de que deve prevalecer o princípio da separação dos Poderes e a consequente demarcação do limite de atuação de cada um deles.(...). No caso em voga, ressalto que os recursos humanos e pecuniários exigidos não podem ser desconsiderados, sendo certo que a procedência do pedido criaria, sem dúvida, dificuldades para a administração de quem para isso foi eleito".
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