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DOC. 231.0180.4706.8512

STJ. Conflito negativo de competência. Juízes vinculados a tribunais diversos. Cumprimento de sentença coletiva contra a união (diferenças relativas ao fundef). Ajuizamento no distrito federal. Possibilidade. CF/88, art. 109, § 2º. Máxima efetividade do dispositivo constitucional. Distinguishing em relação ao Resp. Acórdão/STJ (Tema 480/STJ), Corte Especial, DJE 12/12/2011, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C Superação do entendimento firmado no Resp. Acórdão/STJ, segunda turma desta corte, DJE 19/12/2022. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado. CF/88, art. 105, I, «d». CDC, art. 98, § 2º, I, e CDC, art. 101, I.

O exequente pode optar por ajuizar no Distrito Federal o cumprimento de sentença coletiva contra a União.

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