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DOC. 231.0260.9119.3578

STJ. Processual civil. Administrativo. Sucessora de servidora. Reposição remuneratória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não há decisão surpresa. Previsão em acordo celebrado. Litispendência. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando habilitação como sucessora de servidora que figurou como substituída em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado da Bahia, em que o objeto consistiu em reposições remuneratórias no percentual de 28,86%. Na sentença, extinguiu-se o processo sem a resolução do mérito por ausência de comprovação do direito aos valores pleiteados. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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