STJ. Processo civil. Agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Fixação de honorários de sucumbência. Valor da causa elevado. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Limites percentuais. Exegese do CPC, art. 85, § 2º. Agravo interno não provido.
1 - A Corte Especial, em julgamento de recurso repetitivo, fixou as teses de que «i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, j. em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).
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