STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. 1) preparo do recurso especial. Ausência. Intimação na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não recolhimento. Deserção. Súmula 187/STJ. 2) intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida.
1 - O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, a parte não comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago o preparo no momento de sua interposição, ou, ainda, não efetuar o recolhimento em dobro. 1.1. Mesmo após a intimação da parte recorrente para que regularizasse o vício apontado, não houve a comprovação do recolhimento do preparo ou do deferimento da gratuidade da justiça, o que atrai a Súmula 187/STJ.
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