TJSP. APELAÇÃO -
Desapropriação - Indenização - Sentença de procedência - Irresignação de uma das expropriadas - Pleito de levantamento do depósito realizado pela expropriante - Comprovação, por meio de escritura de compra e venda e matrícula, que o imóvel localizado na Avenida Celso Garcia, 2224, é de propriedade da recorrente - Menção à mesma localização feita por outro expropriado que se configurou mero erro material, diante do restante da documentação apresentada - Prova da propriedade apresente, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 - Assim, não constitui a prova da propriedade óbice para que seja autorizado o levantamento pretendido - Descontos de IPTU realizados quanto ao valor da indenização - Em que pese a recorrente alegar que goza de imunidade tributária (CF/88, art. 150, VI, «c»), é certo que a expropriante procedeu ao pagamento de débitos tributários de IPTU inscritos em dívida ativa - Discussão a respeito da correção da inscrição em dívida ativa que deve ser objeto de direito de regresso, em ação própria (Decreto-lei 3.365/1941, art. 32, parágrafo 3º) - Descontos devidamente realizados, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 32, parágrafo 1º - Reforma parcial da sentença - Parcial provimento do recurso interposto
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