STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade do reconhecimento pessoal realizado sem observância do disposto no CPP, art. 226. Flagrante ilegalidade. Absolvição do paciente. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - Segundo o entendimento atual desta Corte, «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC 652.284/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021).
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