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DOC. 231.1160.6155.2498

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade do reconhecimento pessoal realizado sem observância do disposto no CPP, art. 226. Flagrante ilegalidade. Absolvição do paciente. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - Segundo o entendimento atual desta Corte, «o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa» (HC 652.284/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 3/5/2021).

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