STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Supressão de instância. Agravo improvido.
1 - Cumpre observar que a matéria referente à exasperação da pena- base, na primeira fase, na proporção de 1/3, não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, bem como, pela ausência das razões de apelação juntadas ao presente, nem sequer se sabe se a tese foi levantada pela defesa. Assim, a matéria não pode ser conhecida, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido: HC 360.484/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 28/6/2018; AgRg no HC 811.674/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.
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