STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino (Decreto presidencial 11.302/2022). Interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único, do referido Decreto. Condenação por crime impeditivo e crime não impeditivo. Concurso não caracterizado. Possibilidade de indulto. Precedente.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o decreto de indulto deve ser interpretado restritivamente, sob pena de invasão do Poder Judiciário na competência exclusiva da Presidência da República, conforme CF/88, art. 84, XII.
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