STJ. Agravo interno no recurso especial. Imóvel. Compra e venda. Atraso na entrega do imóvel. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes. Possibilidade. Multa moratória que não se equivale a locativo na hipótese. Exceção constante da tese fixada no recurso especial repetitivo 1.635.428/SC. Incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Dano moral. Caracterizado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A hipótese dos autos caracteriza exceção à regra estabelecida em precedente vinculante (REsp. Acórdão/STJ), porquanto, no julgado, o tribunal de origem esclareceu que a cláusula penal discutida não foi estabelecida em valor equivalente ao locativo, não sendo o caso de se aplicar o entendimento consolidado no tema 970/STJ, pois não ficou configurado o alegado bis in idem. Logo, a revisão dessa conclusão esbarraria no óbice das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. 3. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem quanto à ocorrência de responsabilidade civil apta a gerar danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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