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DOC. 231.1250.6952.8478

STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da ré.

1 - Não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, porquanto o Tribunal a quo foi claro ao se manifestar sobre a análise do fato de que houve a efetiva prestação do serviço e a restituição da taxa de administração do consórcio, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos.

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