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DOC. 231.1591.0594.5231

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NO FORMAL DE PARTILHA, ERRO DA SECRETARIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À PARTE PELO JUÍZO EM QUE TRAMITOU A AÇÃO DE DIVÓRCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO NO PRAZO PREVISTO NO CAPUT DO CPC, art. 523. HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR NÃO QUITADO NO PRZO LEGAL ART. 523, §2º DO CPC. -

Nada obstante constar do formal de partilha que as partes litigam sob o pálio da justiça gratuita, não há dúvidas de que se trata de erro da Secretaria do juízo, vez que não fora concedido o benefício legal da gratuidade na ação de divórcio, como também não houve a comprovação da necessidade do benefício no cumprimento de sentença. Correção da isenção indevidamente concedida pela Secretaria ordenada de ofício.

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