STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Necessidade de adequação do procedimento revisional da anistia ao fluxo da in 2/2021, do mmfdh. Pretensão de manter a suspensão da execução. Inviabilidade. Não conclusão, no prazo fixado, da revisão deflagrada. Prosseguimento do feito executivo que se impõe. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo improvido.
1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional ao fluxo da IN 2/2021, da MMFDH. Nesse contexto, requereu a manutenção da suspensão da execução até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera administrativa.
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