STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de tráfico de drogas. Nulidades. Quebra da cadeia de custódia da prova. Não verificação. Demais provas dos autos suficientes para fundamentar a condenação. Entendimento diverso que demandaria o revolvimento do conjunto probatório. Procedimento vedado na via eleita. Reconhecimeto fotográfico. Violação ao CPP, art. 226. Autoria corroborada por outras provas colhidas em juízo. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - No que tange à alegada nulidade pela quebra da cadeia de custódia de elementos de prova extraídos de um celular apreendido, verifica-se que o Tribunal de origem, ao ratificar o entendimento do Juízo singular, afirmou, expressamente, não ter vislumbrado nenhuma evidência concreta de mácula às provas dos autos, inexistindo qualquer sustentação probatória na alegação da defesa. Somado a isso, conforme mencionado pelo Juízo de primeiro grau, ainda que fosse desconsiderado o teor das mensagens obtidas no celular, há nos autos outras provas da prática delitiva, o que reforça a fundamentação de que o acolhimento da nulidade ora arguida. Dessa maneira, não há como acolher o pleito defensivo, nos moldes postulados, sem o necessário revolvimento probatório, o que é sabidamente inviável na via eleita.
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