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DOC. 231.2040.6564.0136

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Não comprovação de feriado local por documento idôneo.

1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o CPC, art. 1.003, § 6º exige que o recorrente comprove a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, não sendo suficiente a mera remissão a link de site do Tribunal de origem em nota de rodapé do recurso considerado intempestivo (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020). Precedentes.

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