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DOC. 231.2040.6683.0662

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Teses de possibilidade de desclassificação do art. 217-A, CP, de aplicação retroativa da Lei 13.718/2018 e de violação aos arts. 155 e 386, VII, do CPP não conhecidas. Súmula 182/STJ. Súmula 315/STJ. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão de matéria já julgada. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.

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